Uma boa campanha com respeito pelo princípio da inalterabilidade da lei eleitoral…

Desejo a todos os candidatos uma boa campanha eleitoral, no respeito da lei previamente fixada, a qual obedece ao sagrado “princípio constitucional da estabilidade/anterioridade da legislação aplicável”, não podendo aquela ser alterada, pelo menos, desde que o ato eleitoral foi marcado, por aplicação analógica, no caso destas presidenciais, do art. 113º, nº 6, da CRP.…

Se for necessário, é possível adiar as eleições presidenciais sem rever a Constituição, ainda que tal não seja desejável…

Tem sido referida na comunicação social a impossibilidade de se adiar as eleições presidenciais sem uma concomitante revisão constitucional, assim se concluindo pela impossibilidade do seu adiamento por razões jurídico-constitucionais. É verdade que na pendência de estado de emergência não pode haver atos de revisão constitucional, nos termos do art. 289º da CRP. Porém, a…

CEDiSE – Curso de Especialização em Direito, Segurança e Emergência

23.XI.2020-4.XII.2020 (18h30-21h30, zoom) Coordenador: Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia (jorgebacelargouveia@live.com) 1. Calendário/Horário: 30 horas, 23 de novembro a 4 de dezembro de 2020, 18h30-21h30 (online, videoconferência) 2. Programa-síntese e Preletores 1. Sessão inaugural 2. Segurança, Estado e Constituição – Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia/Prof. Doutor Pedro Clemente (3 horas) (23.XI.2020) 3. Segurança, Direito e Globalização…

“A exclusividade do exercício de funções por docentes e dirigentes das universidades públicas e as suas limitadas exceções: para uma maior autonomia e transparência da docência e gestão da universidade pública em Estado de Direito Democrático”

Já está disponível o meu mais recente artigo científico, desta feita em tema atual do Direito Administrativo Universitário: “A exclusividade do exercício de funções por docentes e dirigentes das universidades públicas e as suas limitadas exceções: para uma maior autonomia e transparência da docência e gestão da universidade pública em Estado de Direito Democrático”. Foi…

A respeito do uso do nome da Faculdade de Direito da NOVA apenas em inglês como “NOVA School of Law”: pedido de esclarecimento feito aos órgãos de governo da Universidade NOVA

Como há mais de duas semanas solicitei ao Conselho Geral da UNL que analisasse o assunto (órgão de supervisão da UNL, com poderes de revisão estatutária, que reuniu em 1.10.2020), e como tal órgão nem sequer aludiu ao tema em reunião posterior à minha solicitação (segundo me foi dito), nem mesmo essa minha carta –…

Hoje fez-se história na Ciência do Direito de Angola: o primeiro doutor em Direito “made” in Angola!”

É com o maior gosto que vos anuncio a realização esta manhã (15 de setembro de 2020), com êxito, da primeira prova pública de defesa do doutoramento em Direito conjuntamente organizado pela Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa e pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. Os meus vivos parabéns ao novel…

Nova “desce” em Xangai…

Triste “trambolhão” da Universidade Nova de Lisboa no ranking de Xangai, caindo para o “último lugar”, do intervalo dos 400-499 para os 601-700, segundo este artigo do Público.Espero que na eleição do novo reitor em junho de 2021 cada um assuma as suas responsabilidades por aquilo que devia fazer e não fez e por aquilo…