26.1.2021: É desta vez que vamos ter uma revisão constitucional?
26.1.2021: É desta vez que vamos ter uma revisão constitucional? 26.1.2021: É desta vez que vamos ter uma revisão constitucional_ _ Opinião _ PÚBLICO Artigo publicado no Jornal Público
Professor Catedrático | Jurisconsulto | Advogado
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8.12.2020: Estado de Emergência no Dto Constitucional, CIDeS-CICS.NOVA Conferência de Jorge Bacelar Gouveia, sob o título “O Estado de Emergência à luz do Direito Constitucional”, proferida em Lisboa, em 8 de dezembro de 2020, no painel moderado pelo Professor Doutor José Fontes, no tema específico “O Direito da Segurança num Contexto de Pandemia”, no seminário…
Desejo a todos os candidatos uma boa campanha eleitoral, no respeito da lei previamente fixada, a qual obedece ao sagrado “princípio constitucional da estabilidade/anterioridade da legislação aplicável”, não podendo aquela ser alterada, pelo menos, desde que o ato eleitoral foi marcado, por aplicação analógica, no caso destas presidenciais, do art. 113º, nº 6, da CRP.…
Tem sido referida na comunicação social a impossibilidade de se adiar as eleições presidenciais sem uma concomitante revisão constitucional, assim se concluindo pela impossibilidade do seu adiamento por razões jurídico-constitucionais. É verdade que na pendência de estado de emergência não pode haver atos de revisão constitucional, nos termos do art. 289º da CRP. Porém, a…
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