8.12.2020: Estado de Emergência no Dto Constitucional, CIDeS-CICS.NOVA

8.12.2020: Estado de Emergência no Dto Constitucional, CIDeS-CICS.NOVA Conferência de Jorge Bacelar Gouveia, sob o título “O Estado de Emergência à luz do Direito Constitucional”, proferida em Lisboa, em 8 de dezembro de 2020, no painel moderado pelo Professor Doutor José Fontes, no tema específico “O Direito da Segurança num Contexto de Pandemia”, no seminário…

Uma boa campanha com respeito pelo princípio da inalterabilidade da lei eleitoral…

Desejo a todos os candidatos uma boa campanha eleitoral, no respeito da lei previamente fixada, a qual obedece ao sagrado “princípio constitucional da estabilidade/anterioridade da legislação aplicável”, não podendo aquela ser alterada, pelo menos, desde que o ato eleitoral foi marcado, por aplicação analógica, no caso destas presidenciais, do art. 113º, nº 6, da CRP.…

Se for necessário, é possível adiar as eleições presidenciais sem rever a Constituição, ainda que tal não seja desejável…

Tem sido referida na comunicação social a impossibilidade de se adiar as eleições presidenciais sem uma concomitante revisão constitucional, assim se concluindo pela impossibilidade do seu adiamento por razões jurídico-constitucionais. É verdade que na pendência de estado de emergência não pode haver atos de revisão constitucional, nos termos do art. 289º da CRP. Porém, a…

RDeS – Ano VII

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