O Conselho Fiscal vem por este meio – e tem a intenção de recorrer a outros meios – informar os Advogados e as Advogadas do teor da carta (21.4.2021) que pediu para ser enviada pelo correio eletrónico oficial da Ordem dos Advogados, no exercício das suas competências estatutárias, pedido que foi, lamentavelmente, negado por duas vezes pelo Bastonário, que assim se permitiu fazer um ato de “censura material” sobre o conteúdo da missiva que o Presidente do Conselho Fiscal, em nome e mandatado por este órgão eleito pelos Colegas, pretendia dirigir individualmente a todos, dando conta de importantes assuntos atinentes ao momento que estamos a viver na Ordem dos Advogados, dupla recusa que se reveste, como se calcula, de um ineditismo insuperável e que não deixará de ter consequências!

Aqui o texto, e pedindo desculpa aos Colegas por ser necessário recorrer a esta via menos ortodoxa:

Lisboa, 21 de abril de 2021:

Ilustre Colega:

O Conselho Fiscal, com o objetivo de prestar contas da atividade que tem vindo a ser desenvolvida em representação e no interesse de todos os Colegas, informa que elaborou um Relatório da Atividade referente ao período desde a tomada de posse (janeiro de 2020) até fevereiro de 2021.Solicitada a respetiva remessa aos colegas, por correio eletrónico, o Senhor Bastonário, lamentavelmente, não a autorizou, tendo proferido o seguinte despacho: “O envio de e-mails aos advogados só deve ocorrer em situações justificadas, o que não é o caso do envio de relatórios.”

Considerando que os Colegas têm o direito de receber informação sobre a atividade por si desenvolvida, sendo aliás prática corrente no passado da Ordem dos Advogados, damos notícia de que o nosso relatório se encontra publicado e disponível para consulta. Para o efeito, poderá aceder a hiperligaçãohttps://l.facebook.com/l.php…

Com os melhores cumprimentos, o Colega ao dispor.

O Presidente do Conselho Fiscal, Jorge Bacelar Gouveia

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