8.12.2020: Estado de Emergência no Dto Constitucional, CIDeS-CICS.NOVA

8.12.2020: Estado de Emergência no Dto Constitucional, CIDeS-CICS.NOVA Conferência de Jorge Bacelar Gouveia, sob o título “O Estado de Emergência à luz do Direito Constitucional”, proferida em Lisboa, em 8 de dezembro de 2020, no painel moderado pelo Professor Doutor José Fontes, no tema específico “O Direito da Segurança num Contexto de Pandemia”, no seminário…

Uma boa campanha com respeito pelo princípio da inalterabilidade da lei eleitoral…

Desejo a todos os candidatos uma boa campanha eleitoral, no respeito da lei previamente fixada, a qual obedece ao sagrado “princípio constitucional da estabilidade/anterioridade da legislação aplicável”, não podendo aquela ser alterada, pelo menos, desde que o ato eleitoral foi marcado, por aplicação analógica, no caso destas presidenciais, do art. 113º, nº 6, da CRP.…

Se for necessário, é possível adiar as eleições presidenciais sem rever a Constituição, ainda que tal não seja desejável…

Tem sido referida na comunicação social a impossibilidade de se adiar as eleições presidenciais sem uma concomitante revisão constitucional, assim se concluindo pela impossibilidade do seu adiamento por razões jurídico-constitucionais. É verdade que na pendência de estado de emergência não pode haver atos de revisão constitucional, nos termos do art. 289º da CRP. Porém, a…

RDeS – Ano VII

RDeS – Ano VII RDeS – Ano VII – N.º 14 – Capa – Julho-Dezembro 2019 RDeS – Ano VII – N.º 14 – Julho-Dezembro 2019 RDeS – Ano VII – N.º 13 – Capa – Janeiro-Junho 2019 RDeS – Ano VII – N.º 13 – Janeiro-Junho 2019

28.11.2020: Chega: “O Tribunal Constitucional não pode contentar-se com uma avaliação meramente formal do que se encontra escrito no programa ideológico”

28.11.2020: Chega: “O Tribunal Constitucional não pode contentar-se com uma avaliação meramente formal do que se encontra escrito no programa ideológico”   A Democracia, como regime político, “não é o regime do ‘vale tudo’ e tem de fixar os mínimos existenciais para evitar a sua destruição por dentro”, explica o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia Depois…

CEDiSE – Curso de Especialização em Direito, Segurança e Emergência

23.XI.2020-4.XII.2020 (18h30-21h30, zoom) Coordenador: Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia (jorgebacelargouveia@live.com) 1. Calendário/Horário: 30 horas, 23 de novembro a 4 de dezembro de 2020, 18h30-21h30 (online, videoconferência) 2. Programa-síntese e Preletores 1. Sessão inaugural 2. Segurança, Estado e Constituição – Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia/Prof. Doutor Pedro Clemente (3 horas) (23.XI.2020) 3. Segurança, Direito e Globalização…