27.10.2015 – Diário de Notícias – Gerir ou governar?

Governar ou gerir?

Jorge Bacelar Gouveia

Constitucional e Professor Catedrático

 

A decisão presidencial lança um enorme desafio à Constituição: acomodar uma pretensão política numa decisão que é institucional.

Manifestamente que a indigitação de um Governo PSD-CDS conta com um favor presidencial, dentro da margem de manobra que o texto constitucional permite, ao referir a consideração dos “resultados eleitorais”.

Em lado algum se fala no critério da vitória eleitoral, ainda que esse fator deva ser considerado, mas não é o único.

Importa considerar que a função governativa deve existir num contexto de maioria parlmentar de apoio.

No nosso sistema político-constitucional, o Governo apenas tem de contar com uma confiança política: do Parlamento.

O Governo não carece da confiança política do Presidente da República, apenas da sua confiança institucional, e muito menos carece da sua confiança pessoal.

É claro que hoje o sistema de governo em Portugal assenta num semipresidencialismo de pendor parlamentar, em que o prato da balança pesa mais a favor do lado parlamentar do que do lado presidencial.

Quer tudo isto dizer que a decisão presidencial envolve o risco enorme de protelar a existência de uma solução definitiva de Governo perante o anunciado chumbo da esquerda.

Só que isso não fez do ato predencial um ato inútil, mas um ato do mais elevado significado, que dignifica o Parlamento: devolve-lhe a decisão de definir o destino do Governo e, sobretudo, de fazer atribuir aos partidos que venham a cumbar o seu programa o ónus deste ato político.

E não é de somenos importância que isso seja feito na arena parlamentar, que é o lugar próprio da legitimação política da função governativa.

De todo o modo, não parece crível que, sendo o Governo reprovado, o mesmo possa manter-se por muito tempo, na medida em que apenas gozará de poderes limitados de gestão.

Será, pois, necessário encontrar um quadro governamental alternativo e que seja suscetível que conferir plenitude à função governativa.

Os desafios que se colocam à Política Portuguesa não serão compatíveis com um Governo que não os possa enfrentar e se limite à gestão corrente dos negócios públicos.

Esses desafios muitos menos são compagináveis com uma situação de “apodrecimento constitucional” em que, perante todo o ato governamental, se viesse a questionar a sua legalidade constitucional, porque não se saberia se tinha ultrapassado a linha vermelha dos poderes de mera gestão.

Além do mais, um Governo demitido teria ainda o problema acrescido de não poder tomar decisões estruturantes para o futuro, quando as mesmas são necessárias.

Por outro lado, um governo de poderes reduzidos teria ainda o grave inconveniente de fazer crescer a conflitualidade política, ativando-se diversos instrumentos que o Parlamento tem para controlar um governo minoritária, como a recusa de ratificação dos decretos-leis.

Vamos ver o que se segue, sendo certo que o Ato II será um ato parlamentar, e não presidencial.