17.11.2020: Ordem carece sempre de confirmação judicial Partilhar Share on FacebookShare on Facebook TweetShare on Twitter Share on WhatsAppShare on WhatsApp Share on LinkedInShare on LinkedIn Post navigationPreviousPrevious post:14.11.2020: Constituição, Lei da Probidade e combate à corrupção em AngolaNextNext post:28.11.2020: Chega: “O Tribunal Constitucional não pode contentar-se com uma avaliação meramente formal do que se encontra escrito no programa ideológico”