Uma boa notícia!
Finalmente está resolvido o problema que tem perturbado as funções do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados com a dúvida suscitada – a nosso ver, mal – sobre se o membro deste órgão na sua qualidade de revisor oficial de contas poderia ser remunerado pelo exercício da sua competência de certificação legal de contas, tendo ficado estabelecido que essa atividade pode e deve ser remunerada segundo o disposto nesta primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, a Lei nº 23/2020, de 6 de julho.
Em nome do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados, agradeço as diligências feitas por todos os intervenientes e agradeço, especialmente, o empenho do Senhor Bastonário, Doutor Luís Menezes Leitão, da Senhora Ministra da Justiça, Conselheira Francisca Van-Dúnem, da Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Dra Ana Catarina Mendes, primeira subscritora do projeto de lei que deu início ao respetivo procedimento legislativo, e de todos os Deputados da Assembleia da República que tomaram a decisão legislativa, louvando esta boa lei da nossa Casa da Democracia.
Aqui o link da Lei nº 23, 2020, de 6 de julho
O Presidente do Conselho Fiscal da Ordem dos Advogados
Jorge Bacelar Gouveia